Tema 236 TST - Férias proporcionais para pedido de demissão <12 meses
- O direito
- Tema 236 TST - Férias proporcionais para pedido de demissão <12 meses
- Base legal
- Art. 146 §ú CLT
- O que buscar
- Férias proporcionais devidas
O que é e quando se aplica
Quando o empregado pediu demissão antes de completar 12 meses de contrato e teve as férias proporcionais negadas, atraindo a aplicação do Tema 236 do TST.
Sinais de que esse direito é seu
- Empregado pede demissão antes de completar 12 meses
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 146] Art. 146. Na cessação do contrato de percentagem, comissão ou viagem, trabalho, qualquer que seja a sua causa, apurar-se-á a média percebida pelo será devida ao empregado a remuneempregado nos 12 (doze) meses que ração simples ou em dobro, conforme precederem à concessão das férias. o caso, correspondente ao período de § 4o A parte do salário paga em uti- férias cujo direito tenha adquirido. lidades será computada de acordo com Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) 530 Consolidação das Leis do Trabalho meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. e comprovada pela autoridade competente, poderá o armador ordenar a suspensão das férias já iniciadas ou a iniciar-se, ressalvado ao tripulante o direito ao respectivo gozo posteriormente. § 6o O Delegado do Trabalho Marítimo poderá autorizar a acumulação de 2 (dois) períodos de férias do marítimo,
O que você pode exigir na Justiça
- Férias proporcionais devidas
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Perguntas frequentes
Quando tema 236 TST - Férias proporcionais para pedido de demissão <12 meses se aplica?+
Quando o empregado pediu demissão antes de completar 12 meses de contrato e teve as férias proporcionais negadas, atraindo a aplicação do Tema 236 do TST.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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