Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
- O direito
- Integração de prêmios habituais (pré-reforma)
- Base legal
- Art. 457 CLT
- O que buscar
- Integração + reflexos
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, em contrato anterior a 11/11/2017, recebia prêmios mensais habituais que não eram integrados à remuneração para fins de reflexos.
Sinais de que esse direito é seu
- Prêmios habituais antes da reforma
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…
O que você pode exigir na Justiça
- Integração
- reflexos
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Perguntas frequentes
Quando integração de prêmios habituais (pré-reforma) se aplica?+
Quando o empregado, em contrato anterior a 11/11/2017, recebia prêmios mensais habituais que não eram integrados à remuneração para fins de reflexos.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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