Comissões não pagas / diferenças
- O direito
- Comissões não pagas / diferenças
- Base legal
- Lei 3.207/57; art. 457 CLT · SÚMULA 340 TST
- O que buscar
- Diferenças + DSR + reflexos
O que é e quando se aplica
Quando o empregado comissionista deixou de receber comissões devidas sobre vendas realizadas ou contratos firmados, ou quando houve pagamento a menor.
Sinais de que esse direito é seu
- Comissionista sem pagamento correto
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…
Entendimento do TST (SÚMULA 340)
SÚMULA 340 TST: COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
O que você pode exigir na Justiça
- Diferenças
- DSR
- reflexos
Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso
O escritório Rezende e Achcar Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de salário e equiparação.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando comissões não pagas / diferenças se aplica?+
Quando o empregado comissionista deixou de receber comissões devidas sobre vendas realizadas ou contratos firmados, ou quando houve pagamento a menor.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Atuação em Todo o Estado de Goiás
Nosso escritório de advocacia de trabalhista possui forte presença em Goiânia e capacidade para atender demandas em diversas cidades goianas, incluindo, mas não se limitando a:
Se sua cidade não está listada, entre em contato. Temos estrutura para atender em todo o estado de Goiás.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.