Salário e Equiparação

Desvio de função (diferença salarial)

Art. 460 CLT primazia da realidade OJ 125
Em resumo
O direito
Desvio de função (diferença salarial)
Base legal
Art. 460 CLT; primazia da realidade · OJ 125 TST
O que buscar
Diferença salarial (não reenquadramento)

O que é e quando se aplica

Quando o empregado exerceu habitualmente funções de cargo de maior remuneração sem o respectivo enquadramento e contraprestação salarial.

Sinais de que esse direito é seu

  • Exerce função superior à registrada

Base legal

Art. 460 CLT primazia da realidade

Texto da legislação

[CLT art. 460] Art. 460. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Entendimento do TST (OJ 125)

OJ 125 SDI-1 TST: DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA (alterado em 13.03.2002) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

O que você pode exigir na Justiça

  • Diferença salarial (não reenquadramento)

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Perguntas frequentes

Quando desvio de função (diferença salarial) se aplica?+

Quando o empregado exerceu habitualmente funções de cargo de maior remuneração sem o respectivo enquadramento e contraprestação salarial.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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