Tutela - reintegração de estável
- O direito
- Tutela - reintegração de estável
- Base legal
- Art. 300 CPC · SÚMULA 244 TST
- O que buscar
- Reintegração liminar
O que é e quando se aplica
Quando empregado portador de estabilidade (gestante, acidentário, cipeiro, dirigente sindical, pré-aposentado por CCT) é dispensado durante o período estabilitário
Sinais de que esse direito é seu
- Dispensa de estável
Base legal
Texto da legislação
[CPC art. 300] Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Entendimento do TST (SÚMULA 244)
SÚMULA 244 TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das…
O que você pode exigir na Justiça
- Reintegração liminar
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Perguntas frequentes
Quando tutela - reintegração de estável se aplica?+
Quando empregado portador de estabilidade (gestante, acidentário, cipeiro, dirigente sindical, pré-aposentado por CCT) é dispensado durante o período estabilitário
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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