Tutela - anotação/retificação da CTPS
- O direito
- Tutela - anotação/retificação da CTPS
- Base legal
- Art. 300 CPC; art. 39 CLT
- O que buscar
- Anotação liminar/por secretaria
O que é e quando se aplica
Quando há pedido de reconhecimento de vínculo, retificação de função, data de admissão/saída ou salário, e se requer a anotação imediata por secretaria ou sob multa diária
Sinais de que esse direito é seu
- Falta de anotação
Base legal
Texto da legislação
[CPC art. 300] Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. [CLT art. 39] Art. 39. Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado à Justiça do Trabalho, ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. § 1o Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença, ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível. § 2o Igual…
O que você pode exigir na Justiça
- Anotação liminar/por secretaria
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Perguntas frequentes
Quando tutela - anotação/retificação da CTPS se aplica?+
Quando há pedido de reconhecimento de vínculo, retificação de função, data de admissão/saída ou salário, e se requer a anotação imediata por secretaria ou sob multa diária
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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