Término do Contrato

Reversão de pedido de demissão sem homologação (>1 ano, pré-reforma)

Art. 477 §1º CLT (red. anterior)
Em resumo
O direito
Reversão de pedido de demissão sem homologação (>1 ano, pré-reforma)
Base legal
Art. 477 §1º CLT (red. anterior)
O que buscar
Nulidade

O que é e quando se aplica

Quando o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço, em contrato anterior à Reforma Trabalhista (11/11/2017), não foi homologado perante o sindicato.

Sinais de que esse direito é seu

  • Demissão >1 ano sem assistência (antes da Lei 13.467/17)

Base legal

Art. 477 §1º CLT (red. anterior)

Texto da legislação

[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to

O que você pode exigir na Justiça

  • Nulidade

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Perguntas frequentes

Quando reversão de pedido de demissão sem homologação (>1 ano, pré-reforma) se aplica?+

Quando o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de serviço, em contrato anterior à Reforma Trabalhista (11/11/2017), não foi homologado perante o sindicato.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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