Reversão de justa causa para dispensa sem justa causa
- O direito
- Reversão de justa causa para dispensa sem justa causa
- Base legal
- Art. 482 CLT; arts. 818 CLT/373 CPC · SÚMULA 462 TST
- O que buscar
- Reversão + todas as verbas + multa 477
O que é e quando se aplica
Quando o empregador aplicou justa causa sem prova robusta de qualquer das hipóteses do art. 482 da CLT, devendo a dispensa ser revertida.
Sinais de que esse direito é seu
- JC sem imediatidade
- gradação
- proporcionalidade ou prova robusta
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções; contrato de trabalho. f) embriaguez habitual ou em ser§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, viço; poderá o empregado pleitear a rescisão g) violação de segredo da empresa; de seu contrato de…
Entendimento do TST (SÚMULA 462)
SÚMULA 462 TST: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando reversão de justa causa para dispensa sem justa causa se aplica?+
Quando o empregador aplicou justa causa sem prova robusta de qualquer das hipóteses do art. 482 da CLT, devendo a dispensa ser revertida.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
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