Término do Contrato

Abandono - ausência de animus abandonandi

Art. 482 'i' CLT SÚMULA 32
Em resumo
O direito
Abandono - ausência de animus abandonandi
Base legal
Art. 482 'i' CLT · SÚMULA 32 TST
O que buscar
Reconhecimento de dispensa imotivada

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador deixou de comparecer ao serviço por motivo justificado e demonstrou, por qualquer meio, a intenção de manter o vínculo (procurou o sindicato, ajuizou ação, etc.).

Sinais de que esse direito é seu

  • Afastamento por motivo legítimo (doença
  • prisão
  • INSS)

Base legal

Art. 482 'i' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções; contrato de trabalho. f) embriaguez habitual ou em ser§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, viço; poderá o empregado pleitear a rescisão g) violação de segredo da empresa; de seu contrato de…

Entendimento do TST (SÚMULA 32)

SÚMULA 32 TST: ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

O que você pode exigir na Justiça

  • Reconhecimento de dispensa imotivada

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Perguntas frequentes

Quando abandono - ausência de animus abandonandi se aplica?+

Quando o trabalhador deixou de comparecer ao serviço por motivo justificado e demonstrou, por qualquer meio, a intenção de manter o vínculo (procurou o sindicato, ajuizou ação, etc.).

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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