Abandono não configurado - empregado afastado pelo INSS
- O direito
- Abandono não configurado - empregado afastado pelo INSS
- Base legal
- Art. 476 CLT · SÚMULA 32 TST
- O que buscar
- Nulidade + reintegração/verbas
O que é e quando se aplica
Quando o empregador alegou abandono de emprego em período em que o trabalhador estava afastado pelo INSS, com contrato suspenso (art. 476 CLT).
Sinais de que esse direito é seu
- Empresa demitiu por abandono durante benefício INSS
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 476] Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. § 1o Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. § 2o O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. § 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo. § 4o Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios…
Entendimento do TST (SÚMULA 32)
SÚMULA 32 TST: ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade
- reintegração/verbas
Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso
O escritório Rezende e Achcar Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de término do contrato.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando abandono não configurado - empregado afastado pelo INSS se aplica?+
Quando o empregador alegou abandono de emprego em período em que o trabalhador estava afastado pelo INSS, com contrato suspenso (art. 476 CLT).
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Atuação em Todo o Estado de Goiás
Nosso escritório de advocacia de trabalhista possui forte presença em Goiânia e capacidade para atender demandas em diversas cidades goianas, incluindo, mas não se limitando a:
Se sua cidade não está listada, entre em contato. Temos estrutura para atender em todo o estado de Goiás.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.