Término do Contrato

Rescisão indireta (ver aba específica)

Art. 483 CLT
Em resumo
O direito
Rescisão indireta (ver aba específica)
Base legal
Art. 483 CLT
O que buscar
Ver aba RESCISÃO INDIRETA

O que é e quando se aplica

Quando o empregador praticou falta grave (atraso de salários, descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, ofensas etc.) que torna inviável a continuidade do vínculo.

Sinais de que esse direito é seu

  • Falta grave do empregador

Base legal

Art. 483 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 483] Art. 483. O empregado poderá consi- vista no caput deste artigo permite a derar rescindido o contrato e pleitear a movimentação da conta vinculada do devida indenização quando: trabalhador no Fundo de Garantia do a) forem exigidos serviços superiores Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A às suas forças, defesos por lei, contrá- do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio rios aos bons costumes, ou alheios ao de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. contrato; § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo 558 Consolidação das Leis do Trabalho não autoriza o ingresso no Programa de efeitos dos parágrafos anteriores, será Seguro-Desemprego. feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço. § 4o É devido o aviso prévio na des

O que você pode exigir na Justiça

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta (ver aba específica) se aplica?+

Quando o empregador praticou falta grave (atraso de salários, descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, ofensas etc.) que torna inviável a continuidade do vínculo.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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