Rescisão indireta (ver aba específica)
- O direito
- Rescisão indireta (ver aba específica)
- Base legal
- Art. 483 CLT
- O que buscar
- Ver aba RESCISÃO INDIRETA
O que é e quando se aplica
Quando o empregador praticou falta grave (atraso de salários, descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, ofensas etc.) que torna inviável a continuidade do vínculo.
Sinais de que esse direito é seu
- Falta grave do empregador
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 483] Art. 483. O empregado poderá consi- vista no caput deste artigo permite a derar rescindido o contrato e pleitear a movimentação da conta vinculada do devida indenização quando: trabalhador no Fundo de Garantia do a) forem exigidos serviços superiores Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A às suas forças, defesos por lei, contrá- do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio rios aos bons costumes, ou alheios ao de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. contrato; § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo 558 Consolidação das Leis do Trabalho não autoriza o ingresso no Programa de efeitos dos parágrafos anteriores, será Seguro-Desemprego. feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço. § 4o É devido o aviso prévio na des
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta (ver aba específica) se aplica?+
Quando o empregador praticou falta grave (atraso de salários, descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, ofensas etc.) que torna inviável a continuidade do vínculo.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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