Multa art. 477 - mora na entrega das guias (TRCT/seguro/FGTS)
- O direito
- Multa art. 477 - mora na entrega das guias (TRCT/seguro/FGTS)
- Base legal
- Art. 477 CLT · SÚMULA 389 TST
- O que buscar
- Multa + indenização substitutiva
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada não entregou ao Reclamante, no prazo legal, as guias necessárias para movimentação do FGTS (chave de conectividade) e habilitação ao seguro-desemprego (CD/SD), impedindo o acesso aos benefícios legais
Sinais de que esse direito é seu
- Guias não entregues no prazo
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Entendimento do TST (SÚMULA 389)
SÚMULA 389 TST: SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
O que você pode exigir na Justiça
- Multa
- indenização substitutiva
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Perguntas frequentes
Quando multa art. 477 - mora na entrega das guias (TRCT/seguro/FGTS) se aplica?+
Quando a Reclamada não entregou ao Reclamante, no prazo legal, as guias necessárias para movimentação do FGTS (chave de conectividade) e habilitação ao seguro-desemprego (CD/SD), impedindo o acesso aos benefícios legais
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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