Multa art. 477 incide mesmo havendo controvérsia (reconhecimento em juízo)
- O direito
- Multa art. 477 incide mesmo havendo controvérsia (reconhecimento em juízo)
- Base legal
- Art. 477 §8º CLT · SÚMULA 462 TST
- O que buscar
- Multa devida ainda que controvertido
O que é e quando se aplica
Quando há controvérsia sobre o pagamento das verbas rescisórias e estas vêm a ser reconhecidas apenas em juízo (ex: reconhecimento de vínculo, rescisão indireta, diferenças rescisórias)
Sinais de que esse direito é seu
- Verbas reconhecidas só em juízo (ex: vínculo
- rescisão indireta)
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. [CLT art. 8] Art. 8o As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1o…
Entendimento do TST (SÚMULA 462)
SÚMULA 462 TST: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. (FONTE: jurisprudencia.tst.jus.br)
O que você pode exigir na Justiça
- Multa devida ainda que controvertido
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Perguntas frequentes
Quando multa art. 477 incide mesmo havendo controvérsia (reconhecimento em juízo) se aplica?+
Quando há controvérsia sobre o pagamento das verbas rescisórias e estas vêm a ser reconhecidas apenas em juízo (ex: reconhecimento de vínculo, rescisão indireta, diferenças rescisórias)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
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