Avisos e Multas

Multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo

Art. 477 CLT
Em resumo
O direito
Multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo
Base legal
Art. 477 CLT
O que buscar
Multa + indenização

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamada deixou de proceder à anotação da baixa contratual e entrega da CTPS ao Reclamante no prazo de 10 dias da rescisão, descumprindo o dever de anotação previsto no art. 477 da CLT

Sinais de que esse direito é seu

  • CTPS não baixada/entregue no prazo

Base legal

Art. 477 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

O que você pode exigir na Justiça

  • Multa
  • indenização

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Perguntas frequentes

Quando multa art. 477 - ausência de baixa na CTPS no prazo se aplica?+

Quando a Reclamada deixou de proceder à anotação da baixa contratual e entrega da CTPS ao Reclamante no prazo de 10 dias da rescisão, descumprindo o dever de anotação previsto no art. 477 da CLT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

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