Multa art. 467 - verbas rescisórias incontroversas não pagas em audiência
- O direito
- Multa art. 467 - verbas rescisórias incontroversas não pagas em audiência
- Base legal
- Art. 467 CLT · SÚMULA 69 TST
- O que buscar
- +50% sobre a parcela incontroversa
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada deixa de pagar, na primeira audiência, a parcela INCONTROVERSA das verbas rescisórias (aquela que ela própria reconhece como devida), sujeitando-se ao acréscimo de 50%
Sinais de que esse direito é seu
- Verbas incontroversas não pagas na 1ª audiência
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 467] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas. CAPÍTULO III, Da Alteração
Entendimento do TST (SÚMULA 69)
SÚMULA 69 TST: Lei n° 10.272/01. Verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência. Acréscimo de 50%. Pagamento em dobro até o advento da Lei nº 10.272/01. OJ-SDI1-162 Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias. Exclusão do dia da notificação e inclusão do dia do vencimento. Código Civil de 2002, art. 132. Código Civil de 1916, art. 125. OJ-SDI1-238 Multa. Art. 477 da CLT. Pessoa jurídica de direito público. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. PN-46 (cancelado) VÍCIO DE CONSENTIMENTO OJ-SDI1-160 Presunção. Descontos. Autorização no ato da admissão. VIGIA
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando multa art. 467 - verbas rescisórias incontroversas não pagas em audiência se aplica?+
Quando a Reclamada deixa de pagar, na primeira audiência, a parcela INCONTROVERSA das verbas rescisórias (aquela que ela própria reconhece como devida), sujeitando-se ao acréscimo de 50%
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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