Grupo econômico - responsabilidade solidária
- O direito
- Grupo econômico - responsabilidade solidária
- Base legal
- Art. 2º §2º e §3º CLT · SÚMULA 129 TST
- O que buscar
- Solidariedade pelos créditos
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamante demanda contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, com interesse integrado e atuação conjunta, para responsabilizar todas solidariamente
Sinais de que esse direito é seu
- Empresas do mesmo grupo (coordenação)
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 2] Art. 2o Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. § 1o Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2 o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. [CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento…
Entendimento do TST (SÚMULA 129)
SÚMULA 129 TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
O que você pode exigir na Justiça
- Solidariedade pelos créditos
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Perguntas frequentes
Quando grupo econômico - responsabilidade solidária se aplica?+
Quando a Reclamante demanda contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, com interesse integrado e atuação conjunta, para responsabilizar todas solidariamente
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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