Avisos e Multas

Aviso prévio cumprido em casa (não trabalhado)

Art. 488 CLT
Em resumo
O direito
Aviso prévio cumprido em casa (não trabalhado)
Base legal
Art. 488 CLT
O que buscar
Indenização do período

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamada concedeu aviso prévio trabalhado e, ainda assim, dispensou o Reclamante do cumprimento (mandou para casa) sem efetuar o pagamento do período na forma indenizada

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado dispensado do cumprimento

Base legal

Art. 488 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 488] Art. 488. O horário normal de trabacar em sua defesa o preceito do presente lho do empregado, durante o prazo do artigo, o tribunal do trabalho compe- aviso, e se a rescisão tiver sido promotente notificará a pessoa de direito vida pelo empregador, será reduzido público apontada como responsável de duas horas diárias, sem prejuízo do pela paralisação do trabalho, para que, salário integral. no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o Parágrafo único. É facultado ao que entender devido, passando a figurar empregado trabalhar sem a redução no processo como chamada à autoria. das 2 (duas) horas diárias previstas neste § 2o Sempre que a parte interessada, artigo, caso em que poderá faltar ao firmada em documento hábil, invocar serviço, sem prejuízo do salário integral, defesa baseada na disposição deste por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e artigo e indicar qual o juiz competente, por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do será ouvida a parte contrária, para, den- inciso II do art. 487 desta Consolidação. tro de três dias, falar sobre essa alegação. § 3o Verificada qual a autoridade res-

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização do período

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Perguntas frequentes

Quando aviso prévio cumprido em casa (não trabalhado) se aplica?+

Quando a Reclamada concedeu aviso prévio trabalhado e, ainda assim, dispensou o Reclamante do cumprimento (mandou para casa) sem efetuar o pagamento do período na forma indenizada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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