Vínculo de Emprego

Reconhecimento de vínculo - representante comercial fraudulento

Lei 4.886/65 arts. 3º e 9º CLT
Em resumo
O direito
Reconhecimento de vínculo - representante comercial fraudulento
Base legal
Lei 4.886/65; arts. 3º e 9º CLT
O que buscar
Vínculo + comissões integradas

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador foi contratado como representante comercial autônomo (Lei nº 4.886/65) mas, na prática, exercia suas atividades com subordinação e habitualidade.

Sinais de que esse direito é seu

  • Representante com metas
  • rotas
  • controle
  • subordinação

Base legal

Lei 4.886/65 arts. 3º e 9º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. [CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Lei 4.886/65 - Representação Comercial. Subordinação + habitualidade na 'representação' = vínculo (art. 9º CLT).

O que você pode exigir na Justiça

  • Vínculo
  • comissões integradas

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Perguntas frequentes

Quando reconhecimento de vínculo - representante comercial fraudulento se aplica?+

Quando o trabalhador foi contratado como representante comercial autônomo (Lei nº 4.886/65) mas, na prática, exercia suas atividades com subordinação e habitualidade.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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