Jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra
- O direito
- Jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra
- Base legal
- Art. 224 CLT · SÚMULA 124 TST
- O que buscar
- HE da 7ª/8ª hora
O que é e quando se aplica
Quando o empregado bancário (caixa, escriturário, atendente comum, sem cargo de confiança) cumpre jornada superior a 6h diárias, sem percepção das horas extras correspondentes
Sinais de que esse direito é seu
- Bancário não exercente de confiança
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 224] Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas patrimoniais. bancárias e Caixa Econômica Federal
Entendimento do TST (SÚMULA 124)
SÚMULA 124 TST: BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012), Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I, O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II, Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do…
O que você pode exigir na Justiça
- HE da 7ª/8ª hora
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Perguntas frequentes
Quando jornada bancária de 6h - 7ª e 8ª como extra se aplica?+
Quando o empregado bancário (caixa, escriturário, atendente comum, sem cargo de confiança) cumpre jornada superior a 6h diárias, sem percepção das horas extras correspondentes
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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