Direitos por Categoria

Doença ocupacional - LER/perda auditiva/voz

Lei 8.213/91 SÚMULA 378
Em resumo
O direito
Doença ocupacional - LER/perda auditiva/voz
Base legal
Lei 8.213/91 · SÚMULA 378 TST
O que buscar
Estabilidade + indenizações

O que é e quando se aplica

Quando o empregado adquiriu doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, disfonia, lombalgia), com nexo causal/concausal com as atividades para a Reclamada

Sinais de que esse direito é seu

  • Adoecimento por atividade

Base legal

Lei 8.213/91

Texto da legislação

Lei 8.213/91. Art. 22 - empresa comunica acidente à Previdência. Art. 118 - estabilidade acidentária 12 meses pós B91.

Entendimento do TST (SÚMULA 378)

SÚMULA 378 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte…

O que você pode exigir na Justiça

  • Estabilidade
  • indenizações

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Perguntas frequentes

Quando doença ocupacional - LER/perda auditiva/voz se aplica?+

Quando o empregado adquiriu doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, disfonia, lombalgia), com nexo causal/concausal com as atividades para a Reclamada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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