Jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II)
- O direito
- Jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II)
- Base legal
- Art. 227 CLT; NR-17 anexo II
- O que buscar
- 6h + pausas 10min/50min
O que é e quando se aplica
Quando empregado de telemarketing/teleatendimento cumpriu jornada superior a 6h diárias ou não usufruiu das pausas de 10min a cada 50min (NR-17 anexo II)
Sinais de que esse direito é seu
- Operador de telemarketing
Base legal
Texto da legislação
NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CLT art. 227] Art. 227. Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. § 1o Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-hora normal. § 2o O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.
O que você pode exigir na Justiça
- 6h
- pausas 10min/50min
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Perguntas frequentes
Quando jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II) se aplica?+
Quando empregado de telemarketing/teleatendimento cumpriu jornada superior a 6h diárias ou não usufruiu das pausas de 10min a cada 50min (NR-17 anexo II)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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