Jornada 12x36 - validade e adicional noturno integral
- O direito
- Jornada 12x36 - validade e adicional noturno integral
- Base legal
- Art. 59-A CLT
- O que buscar
- Adicional noturno integral / feriados
O que é e quando se aplica
Quando o empregado cumpriu jornada de 12x36 e busca a integralidade do adicional noturno (sem redução em prorrogação) e/ou pagamento em dobro de feriados trabalhados
Sinais de que esse direito é seu
- Escala 12x36
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a…
O que você pode exigir na Justiça
- Adicional noturno integral / feriados
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Perguntas frequentes
Quando jornada 12x36 - validade e adicional noturno integral se aplica?+
Quando o empregado cumpriu jornada de 12x36 e busca a integralidade do adicional noturno (sem redução em prorrogação) e/ou pagamento em dobro de feriados trabalhados
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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