Direitos por Categoria

Hora-aula / hora-atividade

Art. 320 CLT SÚMULA 351
Em resumo
O direito
Hora-aula / hora-atividade
Base legal
Art. 320 CLT · SÚMULA 351 TST
O que buscar
Cálculo da hora-aula

O que é e quando se aplica

Quando o professor recebeu por hora-aula sem a inclusão do 1/6 a título de DSR, ou sem o cômputo da hora-atividade prevista em LDB/CCT

Sinais de que esse direito é seu

  • Professor

Base legal

Art. 320 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 320] Art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1o O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia. § 2o Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

Entendimento do TST (SÚMULA 351)

SÚMULA 351 TST: PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

O que você pode exigir na Justiça

  • Cálculo da hora-aula

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Perguntas frequentes

Quando hora-aula / hora-atividade se aplica?+

Quando o professor recebeu por hora-aula sem a inclusão do 1/6 a título de DSR, ou sem o cômputo da hora-atividade prevista em LDB/CCT

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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