Atraso reiterado de salário - dano moral in re ipsa
- O direito
- Atraso reiterado de salário - dano moral in re ipsa
- Base legal
- Art. 5º X CF; art. 186 CC; CLT art. 459
- O que buscar
- Dano moral in re ipsa (não exige prova do sofrimento)
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada atrasou de forma habitual e reiterada o pagamento dos salários do empregado, gerando prejuízo presumido (in re ipsa) sem necessidade de prova específica
Sinais de que esse direito é seu
- Atrasos contumazes (3
- meses) - REITERAÇÃO
Base legal
Texto da legislação
[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CC art. 186] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.3 [CLT art. 459] Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1o Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.38 § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. § 6o Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto. § 7o Sem prejuízo do disposto no § 6o, no caso de…
O que você pode exigir na Justiça
- Dano moral in re ipsa (não exige prova do sofrimento)
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Perguntas frequentes
Quando atraso reiterado de salário - dano moral in re ipsa se aplica?+
Quando a Reclamada atrasou de forma habitual e reiterada o pagamento dos salários do empregado, gerando prejuízo presumido (in re ipsa) sem necessidade de prova específica
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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