Atraso na entrega das guias TRCT/FGTS/Seguro - NÃO é dano in re ipsa
- O direito
- Atraso na entrega das guias TRCT/FGTS/Seguro - NÃO é dano in re ipsa
- Base legal
- Art. 477 §6º CLT
- O que buscar
- Indenização substitutiva (Súm. 389 TST) - dano moral exige prova
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada deixou de entregar as guias rescisórias (TRCT, chave do FGTS, seguro-desemprego), impedindo o trabalhador de receber benefícios, pleiteia-se indenização substitutiva
Sinais de que esse direito é seu
- Não entrega das guias
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 477] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não Art. 477. Na extinção do contrato de havendo necessidade de autorização trabalho, o empregador deverá proce- prévia de entidade sindical ou de celeder à anotação na Carteira de Trabalho bração de convenção coletiva ou acordo e Previdência Social, comunicar a dis- coletivo de trabalho para sua efetivação. pensa aos órgãos competentes e realizar CAPÍTULO V, Da Rescisão Consolidação das Leis do Trabalho Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. [CLT art. 6] Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização substitutiva (Súm. 389 TST) - dano moral exige prova
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Perguntas frequentes
Quando atraso na entrega das guias TRCT/FGTS/Seguro - NÃO é dano in re ipsa se aplica?+
Quando a Reclamada deixou de entregar as guias rescisórias (TRCT, chave do FGTS, seguro-desemprego), impedindo o trabalhador de receber benefícios, pleiteia-se indenização substitutiva
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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