Adicional por acúmulo de função
- O direito
- Adicional por acúmulo de função
- Base legal
- Art. 456 §ú CLT; CCT
- O que buscar
- 30-40% conforme CCT
O que é e quando se aplica
Quando o empregado exerce simultaneamente, de forma habitual, duas ou mais funções distintas, em proveito do empregador, sem a devida contraprestação
Sinais de que esse direito é seu
- Exerce 2
- funções simultâneas
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 456] Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. 36 NE: ver ADI no 1.721. 37 NE: ver Lei no 9.279/1996. CAPÍTULO II, Da Remuneração
O que você pode exigir na Justiça
- 30-40% conforme CCT
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Perguntas frequentes
Quando adicional por acúmulo de função se aplica?+
Quando o empregado exerce simultaneamente, de forma habitual, duas ou mais funções distintas, em proveito do empregador, sem a devida contraprestação
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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