Adicional noturno - hora reduzida (52min30s)
- O direito
- Adicional noturno - hora reduzida (52min30s)
- Base legal
- Art. 73 §1º CLT · SÚMULA 60 TST
- O que buscar
- Cômputo da hora reduzida
O que é e quando se aplica
Quando há labor noturno e a Reclamada não observou a ficção legal de que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, calculando a jornada com hora "cheia"
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho noturno
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 73] Art. 73. Salvo nos casos de revezaobrigatória a concessão de um intervalo mento semanal ou quinzenal, o trabalho para repouso ou alimentação, o qual noturno terá remuneração superior à do será, no mínimo, de uma hora e, salvo diurno e, para esse efeito, sua remuneraacordo escrito ou contrato coletivo em ção terá um acréscimo de 20% (vinte por contrário, não poderá exceder de duas cento), pelo menos, sobre a hora diurna. horas. § 1o A hora do trabalho noturno será § 1o Não excedendo de seis horas o computada como de 52 (cinquenta e trabalho, será, entretanto, obrigatório dois) minutos e 30 (trinta) segundos. um intervalo de quinze minutos quando § 2o Considera-se noturno, para os a duração ultrapassar quatro horas. efeitos deste artigo, o trabalho execu§ 2o Os intervalos de descanso não tado entre as 22 (vinte e duas) horas serão computados na duração do tra- de um dia e as 5 (cinco) horas do dia balho. seguinte. § 3o O limite mínimo de uma hora § 3o O acréscimo, a que se refere para repouso ou refeição poderá ser o presente artigo, em se tratando reduzido por ato do Ministro do Tra- de empresas que não mantêm, pela balho, Indústria e Comércio, quando, natureza de suas atividades, trabalho ouvido o Serviço de Alimentação de Pre- noturno habitual, será feito, tendo…
Entendimento do TST (SÚMULA 60)
SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
O que você pode exigir na Justiça
- Cômputo da hora reduzida
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Perguntas frequentes
Quando adicional noturno - hora reduzida (52min30s) se aplica?+
Quando há labor noturno e a Reclamada não observou a ficção legal de que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, calculando a jornada com hora "cheia"
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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