Tempo à disposição - espera por EPI/peça/máquina
- O direito
- Tempo à disposição - espera por EPI/peça/máquina
- Base legal
- Art. 4º CLT
- O que buscar
- Tempo como jornada
O que é e quando se aplica
Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, aguardando entrega de EPI, peça, ferramenta ou liberação de máquina/equipamento para iniciar ou continuar o trabalho
Sinais de que esse direito é seu
- Aguardar para iniciar/continuar
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação;
O que você pode exigir na Justiça
- Tempo como jornada
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Perguntas frequentes
Quando tempo à disposição - espera por EPI/peça/máquina se aplica?+
Quando o empregado permanece nas dependências da empresa, aguardando entrega de EPI, peça, ferramenta ou liberação de máquina/equipamento para iniciar ou continuar o trabalho
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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