Rescisão indireta - transferência abusiva
- O direito
- Rescisão indireta - transferência abusiva
- Base legal
- Art. 469 CLT; art. 483 'c'
- O que buscar
- RI + adicional transferência
O que é e quando se aplica
Quando a empregadora determinou transferência abusiva do trabalhador, sem real necessidade do serviço, em ofensa ao art. 469 da CLT
Sinais de que esse direito é seu
- Transferência sem necessidade real/abusiva
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 469] Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1o Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2o É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3o Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. [CLT art. 483, 'c'] c) correr perigo manifesto de mal considerável;
O que você pode exigir na Justiça
- RI
- adicional transferência
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - transferência abusiva se aplica?+
Quando a empregadora determinou transferência abusiva do trabalhador, sem real necessidade do serviço, em ofensa ao art. 469 da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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