Rescisão indireta - redução salarial unilateral
- O direito
- Rescisão indireta - redução salarial unilateral
- Base legal
- Art. 468 CLT; art. 7º VI CF · SÚMULA 51 TST
- O que buscar
- RI + diferenças
O que é e quando se aplica
Quando a empregadora reduziu unilateralmente o salário do trabalhador, fora das hipóteses constitucionais de norma coletiva
Sinais de que esse direito é seu
- Redução de salário sem ACT/CCT
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 468] Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. [CF art. 7º, VI] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Entendimento do TST (SÚMULA 51)
SÚMULA 51 TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
O que você pode exigir na Justiça
- RI
- diferenças
Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso
O escritório Rezende e Achcar Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de rescisão indireta.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - redução salarial unilateral se aplica?+
Quando a empregadora reduziu unilateralmente o salário do trabalhador, fora das hipóteses constitucionais de norma coletiva
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Atuação em Todo o Estado de Goiás
Nosso escritório de advocacia de trabalhista possui forte presença em Goiânia e capacidade para atender demandas em diversas cidades goianas, incluindo, mas não se limitando a:
Se sua cidade não está listada, entre em contato. Temos estrutura para atender em todo o estado de Goiás.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.