Rescisão indireta - não anotação da CTPS
- O direito
- Rescisão indireta - não anotação da CTPS
- Base legal
- Art. 483 'd' CLT; art. 29 CLT
- O que buscar
- RI + reconhecimento vínculo
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador prestou serviços sem ter a CTPS anotada pela empregadora, configurando fraude trabalhista continuada
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho sem registro
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 483, 'd'] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; [CLT art. 29] Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na deste artigo constitui exceção ao critério CTPS, em relação aos trabalhadores que da dupla visita. admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, Art. 29-B. Na hipótese de não serem facultada a adoção de sistema manual, realizadas as anotações a que se refere mecânico ou eletrônico, conforme ins- o § 2o do art. 29 desta Consolidação, o truções a serem expedidas pelo Minis- empregador ficará sujeito a multa no tério da Economia. valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por § 1o As anotações concernentes empregado prejudicado. à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma Arts. 30 a 35. (Revogados) de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa SEÇÃO V, Das Reclamações por Falta da gorjeta. ou Recusa de Anotação § 2o As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
O que você pode exigir na Justiça
- RI
- reconhecimento vínculo
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - não anotação da CTPS se aplica?+
Quando o trabalhador prestou serviços sem ter a CTPS anotada pela empregadora, configurando fraude trabalhista continuada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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