Rescisão Indireta

Rescisão indireta - acúmulo abusivo de função

Art. 468 CLT art. 483 'a'
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - acúmulo abusivo de função
Base legal
Art. 468 CLT; art. 483 'a'
O que buscar
RI + adicional de acúmulo

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora exigia do trabalhador o acúmulo abusivo e habitual de funções estranhas ao contrato, sem a devida contraprestação

Sinais de que esse direito é seu

  • Acúmulo sem ajuste

Base legal

Art. 468 CLT art. 483 'a'

Texto da legislação

[CLT art. 468] Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. [CLT art. 483, 'a'] a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • adicional de acúmulo

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - acúmulo abusivo de função se aplica?+

Quando a empregadora exigia do trabalhador o acúmulo abusivo e habitual de funções estranhas ao contrato, sem a devida contraprestação

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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