Pausa térmica - exposição ao calor (NR-15 anexo 3) - intervalos suprimidos
- O direito
- Pausa térmica - exposição ao calor (NR-15 anexo 3) - intervalos suprimidos
- Base legal
- NR-15 anexo 3; art. 253 CLT (analogia); art. 4º CLT
- O que buscar
- Pausas suprimidas como HE + reflexos; cumulável com insalubridade calor
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador exposto a calor excessivo era privado dos intervalos para descanso térmico previstos no Anexo 3 da NR-15
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalho a céu aberto ou em alta temperatura sem pausas de r
Base legal
Texto da legislação
NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) - Anexos definem agentes físicos (1-ruído, 3-calor, 9-frio, 10-umidade), químicos (13) e biológicos (14). Anexo 14: insalubridade em contato com pacientes, lixo urbano (Súm. 448, I, TST) e banheiros de uso público (Súm. 448, II, TST). [CLT art. 253] Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15° (quinze graus), na quarta zona a 12° (doze [CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por…
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas suprimidas como HE
- reflexos
- cumulável com insalubridade calor
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Perguntas frequentes
Quando pausa térmica - exposição ao calor (NR-15 anexo 3) - intervalos suprimidos se aplica?+
Quando o trabalhador exposto a calor excessivo era privado dos intervalos para descanso térmico previstos no Anexo 3 da NR-15
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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