Intervalos e Descansos

Feriados trabalhados não pagos em dobro

Lei 605/49 Lei 9.093/95 SÚMULA 146
Em resumo
O direito
Feriados trabalhados não pagos em dobro
Base legal
Lei 605/49; Lei 9.093/95 · SÚMULA 146 TST
O que buscar
Dobro

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante laborou em feriados (civis, religiosos, federais, estaduais ou municipais) sem a concessão de folga compensatória, sem que a Reclamada tenha efetuado o pagamento em dobro respectivo

Sinais de que esse direito é seu

  • Feriado trabalhado sem dobra/folga

Base legal

Lei 605/49 Lei 9.093/95

Texto da legislação

Lei 9.093/95 - Feriados civis. Art. 1º São feriados: I - declarados em lei federal; II - data magna do Estado; III - aniversários da cidade. Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).

Entendimento do TST (SÚMULA 146)

SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O que você pode exigir na Justiça

  • Dobro

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Perguntas frequentes

Quando feriados trabalhados não pagos em dobro se aplica?+

Quando o Reclamante laborou em feriados (civis, religiosos, federais, estaduais ou municipais) sem a concessão de folga compensatória, sem que a Reclamada tenha efetuado o pagamento em dobro respectivo

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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