Estabilidades

Dispensa discriminatória - doença grave (HIV, câncer)

Lei 9.029/95 art. 1º SÚMULA 443
Em resumo
O direito
Dispensa discriminatória - doença grave (HIV, câncer)
Base legal
Lei 9.029/95; art. 1º · SÚMULA 443 TST
O que buscar
Reintegração + dobro do período + dano moral

O que é e quando se aplica

Quando o empregado portador de doença grave, suscitadora de estigma ou preconceito (HIV, câncer, etc.), foi dispensado após o conhecimento da moléstia pelo empregador.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dispensa de portador de doença grave/estigmatizante

Base legal

Lei 9.029/95 art. 1º

Texto da legislação

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CLT art. 1] Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para to Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.

Entendimento do TST (SÚMULA 443)

SÚMULA 443 TST: Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. DISPUTA INTERSINDICAL POR REPRESENTATIVIDADE OJ-SDC-4 (cancelada) DISSÍDIO COLETIVO

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração
  • dobro do período
  • dano moral

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Perguntas frequentes

Quando dispensa discriminatória - doença grave (HIV, câncer) se aplica?+

Quando o empregado portador de doença grave, suscitadora de estigma ou preconceito (HIV, câncer, etc.), foi dispensado após o conhecimento da moléstia pelo empregador.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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