Jornada de Trabalho

Descaracterização do cargo de confiança (art. 62 II)

Art. 62 II CLT SÚMULA 287
Em resumo
O direito
Descaracterização do cargo de confiança (art. 62 II)
Base legal
Art. 62 II CLT · SÚMULA 287 TST
O que buscar
HE após 8h + reflexos

O que é e quando se aplica

Quando o empregado é enquadrado pela empresa como gerente/cargo de confiança, mas não detém poderes de gestão, mando, representação ou padrão diferenciado de remuneração

Sinais de que esse direito é seu

  • Gerente sem fidúcia/mando real

Base legal

Art. 62 II CLT

Texto da legislação

[CLT art. 62, II] II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

Entendimento do TST (SÚMULA 287)

SÚMULA 287 TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

O que você pode exigir na Justiça

  • HE após 8h
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Perguntas frequentes

Quando descaracterização do cargo de confiança (art. 62 II) se aplica?+

Quando o empregado é enquadrado pela empresa como gerente/cargo de confiança, mas não detém poderes de gestão, mando, representação ou padrão diferenciado de remuneração

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

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