Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)
- O direito
- Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)
- Base legal
- NR-17 anexo II item 5.7; art. 5º X CF
- O que buscar
- Indenização por dano moral - violação NR-17
O que é e quando se aplica
Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II
Sinais de que esse direito é seu
- Empresa controla idas ao banheiro
- com restrição ou impacto em metas/PIV/avaliação
Base legal
Texto da legislação
NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização por dano moral - violação NR-17
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II) se aplica?+
Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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