Dano Moral e Material

Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)

NR-17 anexo II item 5.7 art. 5º X CF
Em resumo
O direito
Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)
Base legal
NR-17 anexo II item 5.7; art. 5º X CF
O que buscar
Indenização por dano moral - violação NR-17

O que é e quando se aplica

Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II

Sinais de que esse direito é seu

  • Empresa controla idas ao banheiro
  • com restrição ou impacto em metas/PIV/avaliação

Base legal

NR-17 anexo II item 5.7 art. 5º X CF

Texto da legislação

NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização por dano moral - violação NR-17

Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso

O escritório Rezende e Achcar Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de dano moral e material.

Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II) se aplica?+

Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

Onde Atuamos

Atuação em Todo o Estado de Goiás

Nosso escritório de advocacia de trabalhista possui forte presença em Goiânia e capacidade para atender demandas em diversas cidades goianas, incluindo, mas não se limitando a:

Advogado Trabalhista GoiâniaAdvogado Trabalhista Aparecida de GoiâniaAdvogado Trabalhista Senador CanedoAdvogado Trabalhista AnápolisAdvogado Trabalhista Rio VerdeAdvogado Trabalhista LuziâniaAdvogado Trabalhista Águas Lindas de GoiásAdvogado Trabalhista Valparaíso de GoiásAdvogado Trabalhista TrindadeAdvogado Trabalhista FormosaAdvogado Trabalhista ItumbiaraAdvogado Trabalhista JataíAdvogado Trabalhista CatalãoAdvogado Trabalhista Caldas NovasAdvogado Trabalhista Planaltina de Goiás

Se sua cidade não está listada, entre em contato. Temos estrutura para atender em todo o estado de Goiás.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Igor Rezende agora mesmo.

Defesa exclusiva do trabalhador
Atuação em todos os TRTs
Sigilo total e sem compromisso
Goiânia e todo o Brasil