Dano moral - ausência de banheiro/instalações sanitárias em ambiente externo (saneamento, obras)
- O direito
- Dano moral - ausência de banheiro/instalações sanitárias em ambiente externo (saneamento, obras)
- Base legal
- Art. 5º X CF; art. 186 CC; NR-24
- O que buscar
- Indenização por dano moral - omissão do empregador em garantir local apropriado para necessidades fisiológicas
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador em saneamento, obras ou ambiente externo era privado de instalações sanitárias adequadas durante a jornada
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalhador externo (saneamento
- obras
- manutenção em via pública) sem acesso a banheiro/instalações
Base legal
Texto da legislação
[CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [CC art. 186] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.3
O que você pode exigir na Justiça
- Indenização por dano moral - omissão do empregador em garantir local apropriado para necessidades fisiológicas
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Perguntas frequentes
Quando dano moral - ausência de banheiro/instalações sanitárias em ambiente externo (saneamento, obras) se aplica?+
Quando o trabalhador em saneamento, obras ou ambiente externo era privado de instalações sanitárias adequadas durante a jornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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