Jornada de Trabalho

Banco de horas inválido (sem ACT/CCT)

Art. 59 §2º CLT SÚMULA 85
Em resumo
O direito
Banco de horas inválido (sem ACT/CCT)
Base legal
Art. 59 §2º CLT · SÚMULA 85 TST
O que buscar
HE não compensadas + adicional

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamada instituiu banco de horas sem acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ou com instrumento normativo inválido

Sinais de que esse direito é seu

  • Compensação sem acordo coletivo válido

Base legal

Art. 59 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 59] Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Consolidação das Leis do Trabalho excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 3o Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. § 4o (Revogado) § 5o O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a…

Entendimento do TST (SÚMULA 85)

SÚMULA 85 TST: COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária,…

O que você pode exigir na Justiça

  • HE não compensadas
  • adicional

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Perguntas frequentes

Quando banco de horas inválido (sem ACT/CCT) se aplica?+

Quando a Reclamada instituiu banco de horas sem acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ou com instrumento normativo inválido

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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